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Bônus Fiscal |
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O programa “Bônus Fiscal – Com Nota Fiscal Todos Ganham” foi implantado em 2006, com o objetivo de conscientizar a população e o comércio local a emitir notas fiscais e aumentar significativamente a arrecadação.
Com a observação do valor adicionado e dos recursos destinados ao pagamento dos bônus, percebe-se que os objetivos do programa foram atingidos.
Em 2007, o programa atingiu 86,42% das famílias do município, gerando R$ 12.718,40 em bônus proveniente de notas fiscais do comércio local e R$ 37.583,96 de notas do bloco de produtor rural. Já em 2008, o número de famílias envolvidas foi de 72,72%, que receberam R$ 23.817,27 de bônus das notas do comércio e R$ 37.453,78 das notas do bloco de produtor rural.
Do total de bônus retirado na prefeitura em 2007, 21,37% foram utilizados para quitar débitos com o município e 78,66% gastos no comércio local. Enquanto que em 2008, 11,23% foram investidos no pagamento de dívidas com o poder público e 88,77% aplicados no comércio local.
Com relação ao valor adicionado da produção agropecuária 2006, apresentou R$ 13.065.026,58 e R$ 17.555.278,55, em 2007. O valor adicionado do comércio foi de R$ 3.142.564,75, em 2006, e R$ 3.498.531,98, em 2007. Esses aumentos estão relacionados ao incentivo da administração municipal, com a implantação do Programa Bônus Fiscal.
PROGRAMA “COM NOTA FISCAL TODOS GANHAM” É INÉDITO NO ESTADO
O município de Taquaruçu do Sul inova e cria o programa “Com nota fiscal todos ganham”, inédito no Rio Grande do Sul. O programa concede bônus fiscal (crédito financeiro) para produtores rurais e consumidores finais que adquiriram bens ou serviços em empresas ou indústrias do município, através da emissão de nota fiscal de produtor rural ou do comércio local. O bônus pode ser utilizado para quitar débitos com o poder público municipal, associações ou pessoas físicas mediante o endosso do bônus fiscal, ou para adquirir bens de consumo no comércio local, mediante a emissão de outra nota fiscal.
O objetivo principal é conscientizar a população e o comércio para emissão de nota fiscal, aumentar a arrecadação de ICMS do município, beneficiar, através do bônus fiscal, todos que participarem do programa e reduzir a inadimplência com a administração municipal.
Foram retirados pelos beneficiários, em bônus ficais, o valor de R$ 46.905,89 (quarenta e seis mil novecentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), sendo que até o momento, os comerciantes locais já receberam R$ 41.829,51 (quarenta e um mil, oitocentos e vinte nove reais e cinqüenta e um centavos) do valor total de bônus gasto pelos beneficiários no comércio do Município.
Comércio
A empresa que mais trocou bônus fiscal foi Irmãos Zanchet. O sócio Flávio Zanchet avalia o programa como muito bom, pois além de favorecer o comércio, ajuda as pessoas a terem retorno. “Considero muito boa a iniciativa da administração municipal, pois o retorno fica para Taquaruçu do Sul. Já que a União não faz muito a parte dela, o município consegue, através do programa, dividir os lucros com a população”, disse.
O que pode ser feito com o bônus fiscal?
É um crédito oferecido pela prefeitura, proporcional ao valor das notas fiscais apresentadas, de acordo com a Lei Municipal, podendo quitar dívidas com o poder público municipal, adquirir bens de consumo no comércio local, mediante a emissão de outra nota fiscal e somente o comércio local poderá receber da Prefeitura Municipal.
Quem será beneficiado?
– O comércio que venderá mais e, conseqüentemente gerará empregos.
– As pessoas que aderirem ao programa e guardarem a nota fiscal receberão bônus.
– A prefeitura que aumentará sua arrecadação, permitindo mais investimentos.
Segundo levantamento realizado pela Prefeitura Municipal após o fechamento das contas: o comércio local teve um aumento de 149,45% nas vendas e a produção agropecuária em 15,10%.
Nos anos de 2006 e 2007 foi pago mais de R$ 57.000,00 em bônus e a previsão para 2008 é que ultrapasse os R$ 53.000,00.
LEI Nº 958, DE 1º DE ABRIL DE 2009.
Acresce um parágrafo segundo e renumera o pa-rágrafo único do art. 3º da Lei nº 754, de 2005, e dá outras providências.
MAURO OLINTO SPONCHIADO, Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, Esta-do do Rio Grande do Sul, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 754, de 28 de novembro de 2005, que insti-tuiu o Programa de Incentivo à Arrecadação do Município de Taquaruçu do Sul, com as alterações introduzidas pela Lei nº 841, de 21 de junho de 2007, um parágrafo segundo, com a seguinte reda-ção, renumerando-se, em consequência, o seu parágrafo único, que passa a se constituir no § 1º:
“Art. 3º. (...)
§ 1º. Para os efeitos da apuração da base de incidência dos produtores rurais não se incluem as notas fiscais emitidas por produtor rural a outro produtor rural que não se destinem a consumo final do adquirente.
§ 2º. Do valor apurado para distribuição 30% (trinta por cento) será retido pelo Muni-cípio e destinado a um fundo próprio a ser criado, com a finalidade de suprir de recursos e financiar programas e projetos de geração de trabalho e renda, e os restantes 70% (setenta por cento) distribu-ídos aos beneficiários na forma estabelecida no art. 5º desta Lei.”
Art. 2º. A retenção de que trata esta Lei será aplicada a partir do exercício de 2009, incidente sobre os valores avaliados referentes às notas fiscais do exercício de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, RS, 1º de abril de 2009.
MAURO OLINTO SPONCHIADO,
Registre-se e publique-se. Prefeito Municipal.
EDMUNDO A. DALLA NORA ZANON,
Secretário Municipal de Administração.
CONSUMIDORES COMEÇAM A RECEBER BÔNUS FISCAL
Lançado em maio de 2006, o Programa “Com Nota Fiscal Todos Ganham”, tem por objetivo beneficiar todos os munícipes que adquirem produtos no comércio local e também os produtores rurais que emitem nota fiscal de vendas no bloco de produtor. As notas fiscais são trocadas por bônus fiscal junto ao setor competente da Prefeitura Municipal. O bônus é um crédito oferecido pela Prefeitura Municipal proporcional ao valor das notas fiscais apresentadas, conforme a Lei Municipal n° 754/2005.
Segundo o Prefeito Mauro, constitui-se num programa contínuo que vem a beneficiar todos os munícipes, todos os anos. O comércio é beneficiado porque venderá mais, as pessoas receberão bônus e a Prefeitura Municipal aumentará sua arrecadação.
Neste ano de 2009 a previsão é que sejam pagos mais de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) em bônus à produtores rurais e consumidores. A novidade deste ano é que com a aprovação de alterações na Lei de criação do Bônus Fiscal, serão retidos 30% do valor que cada beneficiário tem a receber, sendo que esta retenção será destinada para um fundo municipal que terá por finalidade suprir de recursos e financiar programas e projetos de geração de trabalho e renda.
O pagamento do bônus aos beneficiários teve início no dia 18 de maio e se estenderá até o dia 29 de maio. A partir de 1º de junho será feito o pagamento do bônus aos comerciantes locais.
MUNICÍPIO PAGA MAIS DE TRINTA MIL REAIS EM BÔNUS FISCAIS
O Programa “Com Nota Fiscal Todos Ganham”, lançado no ano de 2006 com o objetivo de “premiar” um número maior de moradores do Município que adquirem produtos no comércio local, bem como os produtores rurais que emitem notas através do bloco de produtor rural, pagou em bônus fiscais neste ano de 2009, o equivalente a R$ 39.093,52 (trinta e nove mil noventa e três reais e cinqüenta e dois centavos).
Este programa, desde o seu lançamento, beneficiou praticamente todas as famílias que residem em Taquaruçu do Sul, sendo que a Prefeitura pagou em bônus, somados os anos anteriores, mais de cem e trinta mil reais. Cabe salientar que todos os valores repassados pela municipalidade em forma de bônus fiscais, voltaram a serem gastos no comércio local.
Neste ano, o valor do repasse foi menor, se comparado com o valor repassado no ano anterior, pelo fato de a Câmara Municipal de Vereadores ter aprovado, através da Lei Municipal nº 958, de 1º de abril de 2009, alterações na Lei de criação do Bônus Fiscal, as quais permitiram a retenção de 30% do valor que cada beneficiário tinha a receber, para destinar a um fundo municipal que terá por finalidade suprir de recursos e financiar programas e projetos de geração de trabalho e renda.
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